A portaria ME Nº 12.071 dispôs sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.

Recomendamos, para fins legais, que a publicação seja feita no site da companhia e na central de balanços do SPED (cuja publicação é gratuita).

Menos burocracia, mais tempo para que as empresas possam se dedicar a suas atividades, a um menor custo. Se você não sabe como tornar sua empresa mais ágil, mais segura e menos sujeita às alterações de humor de sócios minoritários, procure-nos para se orientar.