Em decisão comemorada, o STJ julgou válido o acordo de vontades entre pessoas em litígio, bastando para tanto a comprovação do consentimento de ambos os lados em resolver os conflitos de forma extrajudicial.
Os ministros analisaram se cartas trocadas entre as partes serviam como prova de que havia a concordância.
http://www.valor.com.br/legislacao/4609485/stj-julga-validade-de-clausula-arbitral
E por que isso é bom? Por que há mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento nas cortes brasileiras. Encarregados de julgar essas questões, cerca de 17 mil juízes e desembargadores. Fácil entender que as decisões judiciais tendem a demorar infinitamente.
Já as arbitragens ocorrem por escolha das partes. Ninguém litiga pelo prazer de litigar. Busca-se o verdadeiro reconhecimento de seu direito (ao contrário do que ocorre no Judiciário, quando muitos se aproveitam da demora na solução do litígio, na imprevisibilidade, na frequente intenção de proteger “o mais fraco”, o “coitadinho”).
Assim, fica fácil compreender que demandas julgadas por meio da arbitragem são rapidamente solucionadas, de forma eficiente.
Atuamos preventivamente para evitar litígios. Quando ocorrem, buscamos soluções ágeis e satisfatórias para nossos clientes. A arbitragem é um dos meios que recomendamos para solucionar questões litigiosas.
