O desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, sustentou que a situação vivenciada extrapolou o mero aborrecimento, havendo frustração da expectativa da consumidora de assistir junto com sua família aos jogos da Copa do Mundo. Dessa forma, o relator acolheu o pedido da consumidora.

 

 

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/cliente-que-comprou-tv-com-defeito-e-indenizada-por-fabricante-e-loja-1.htm#.V1GMAfkrKzc