Desde 2007 é possível fazer inventário e partilha por escritura pública, em cartório de notas, sem processo judicial. Quando os requisitos estão presentes, a diferença de prazo é expressiva: o que no Judiciário pode levar anos costuma se resolver em semanas.
Os requisitos
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes
- Consenso integral quanto à partilha
- Assistência de advogado, obrigatória para todas as partes
- Inexistência de testamento — ponto que hoje comporta exceções admitidas pela jurisprudência quando o testamento já foi judicialmente aberto e não há controvérsia
Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, o caminho continua sendo o judicial. Não é escolha: é requisito legal.
O prazo para abrir
O inventário deve ser iniciado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o processamento, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Em Minas Gerais, como nos demais estados, o imposto é estadual e tem regras próprias de alíquota, isenção e parcelamento — verificar isso antes evita surpresa no meio do procedimento.
O que reunir
A escritura só é lavrada com a documentação completa. Em linhas gerais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidão de casamento com averbação, documentos de todos os bens — matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos e saldos bancários, contratos sociais no caso de participações societárias — além das certidões negativas exigidas e da guia de recolhimento do imposto.
O tempo do inventário extrajudicial é, na prática, o tempo de reunir documento.
Onde surgem os atritos
Mesmo com consenso inicial, alguns pontos geram discussão: bens em nome de terceiros ou sem regularização, imóveis com construção não averbada, participação em sociedade sem previsão de sucessão no contrato social, dívidas do falecido e a meação do cônjuge conforme o regime de bens. Antecipar esses temas evita que a família descubra o problema depois de já ter escolhido o caminho extrajudicial.
A relação com o planejamento sucessório
A rapidez do inventário extrajudicial depende de consenso — e consenso é justamente o que o planejamento sucessório feito em vida procura construir. Doação com reserva de usufruto, estruturação societária, testamento e acordos familiares reduzem o inventário a uma formalidade. Sem eles, mesmo o procedimento em cartório fica dependente de um acordo que nem sempre vem.
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