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Recuperação de crédito: o que fazer antes de partir para a execução

Empresas que acumulam inadimplência costumam reagir de duas formas igualmente ineficientes: deixam o crédito envelhecer até prescrever ou ajuízam execuções em massa sem avaliar se há patrimônio do outro lado. Nos dois casos, o custo é alto e o retorno, baixo.

A recuperação de crédito eficiente começa muito antes do processo.

Verifique a qualidade do título

Antes de qualquer medida, é preciso saber o que se tem em mãos. Um título executivo extrajudicial — nota promissória, duplicata aceita, contrato assinado por duas testemunhas, cheque — permite ir direto à execução. Sem ele, o caminho é a ação de cobrança, mais demorada. Muitas empresas descobrem tarde que o contrato que embasa a cobrança não tem as testemunhas exigidas ou que a duplicata não foi aceita.

Avalie se existe patrimônio

Ganhar a ação e não receber é o pior dos cenários: paga-se custas, honorários e tempo para chegar a uma execução frustrada. Uma pesquisa patrimonial preliminar — imóveis, veículos, participações societárias, protestos, ações em curso — indica se vale a pena litigar ou se o caminho é a negociação. Também revela sinais de blindagem patrimonial, que podem justificar medidas específicas.

Negocie com informação, não com pressão

A cobrança extrajudicial tem taxa de recuperação melhor quando é conduzida com dados. Saber a situação financeira do devedor, o histórico da relação e o custo real de uma disputa muda a conversa. Um acordo formalizado corretamente vale mais do que uma sentença: pode ser assinado como título executivo, com garantias e confissão de dívida, e permite execução imediata em caso de descumprimento.

  • Formalize o acordo por escrito, com garantias reais ou fidejussórias quando possível
  • Prefira parcelamentos com cláusula de vencimento antecipado
  • Registre o protesto quando ele ainda for útil como instrumento de negociação
  • Atenção aos prazos prescricionais, que variam conforme o título

Quando o devedor está em recuperação judicial

Se o devedor entrou em recuperação judicial, a lógica muda por completo. Os créditos existentes na data do pedido se submetem ao plano, e a atuação passa a ser dentro do processo: habilitação do crédito, verificação da classificação atribuída, participação na assembleia de credores e acompanhamento do cumprimento do plano. Perder prazo nessa fase costuma significar perder o crédito.

Prevenção vale mais que recuperação

A maior parte da inadimplência é evitável na origem. Análise de crédito antes da venda, garantias proporcionais ao risco, contratos com cláusulas executáveis e uma régua de cobrança que age nos primeiros trinta dias — esse conjunto reduz a carteira vencida mais do que qualquer esforço judicial posterior.

Se a sua empresa convive com uma carteira de inadimplentes, veja como atuamos em Direito Empresarial ou agende uma conversa com nossa equipe.

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