Salomão Cateb Advogados Fale Conosco

Home · Blog · Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

Inventário extrajudicial: quando é possível e quanto tempo economiza

Desde 2007 é possível fazer inventário e partilha por escritura pública, em cartório de notas, sem processo judicial. Quando os requisitos estão presentes, a diferença de prazo é expressiva: o que no Judiciário pode levar anos costuma se resolver em semanas.

Os requisitos

  • Todos os herdeiros maiores de idade e capazes
  • Consenso integral quanto à partilha
  • Assistência de advogado, obrigatória para todas as partes
  • Inexistência de testamento — ponto que hoje comporta exceções admitidas pela jurisprudência quando o testamento já foi judicialmente aberto e não há controvérsia

Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, o caminho continua sendo o judicial. Não é escolha: é requisito legal.

O prazo para abrir

O inventário deve ser iniciado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o processamento, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Em Minas Gerais, como nos demais estados, o imposto é estadual e tem regras próprias de alíquota, isenção e parcelamento — verificar isso antes evita surpresa no meio do procedimento.

O que reunir

A escritura só é lavrada com a documentação completa. Em linhas gerais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidão de casamento com averbação, documentos de todos os bens — matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos e saldos bancários, contratos sociais no caso de participações societárias — além das certidões negativas exigidas e da guia de recolhimento do imposto.

O tempo do inventário extrajudicial é, na prática, o tempo de reunir documento.

Onde surgem os atritos

Mesmo com consenso inicial, alguns pontos geram discussão: bens em nome de terceiros ou sem regularização, imóveis com construção não averbada, participação em sociedade sem previsão de sucessão no contrato social, dívidas do falecido e a meação do cônjuge conforme o regime de bens. Antecipar esses temas evita que a família descubra o problema depois de já ter escolhido o caminho extrajudicial.

A relação com o planejamento sucessório

A rapidez do inventário extrajudicial depende de consenso — e consenso é justamente o que o planejamento sucessório feito em vida procura construir. Doação com reserva de usufruto, estruturação societária, testamento e acordos familiares reduzem o inventário a uma formalidade. Sem eles, mesmo o procedimento em cartório fica dependente de um acordo que nem sempre vem.

Se a sua família precisa iniciar um inventário ou quer organizar a sucessão antes, veja nossa atuação em Planejamento Sucessório ou fale com nossa equipe.

Continue lendo

Precisa de orientação jurídica?

Fale com nossa equipe e agende uma consulta.

Solicite uma consulta (31) 3292-6700 · Seg-Sex, 09h às 17h