Salomão Cateb Advogados Fale Conosco

Home · Blog · Direito Administrativo

Direito Administrativo

Desapropriação: os direitos do proprietário e o que é justa indenização

A desapropriação é a forma mais extrema de intervenção do Estado na propriedade privada: retira o bem do titular, independentemente da sua vontade. Em contrapartida, a Constituição exige necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e prévia e justa indenização em dinheiro.

A palavra que concentra a maior parte das disputas é “justa”.

Como o procedimento se desenvolve

Tudo começa com a declaração de utilidade pública ou de interesse social, ato que apenas manifesta a intenção — não transfere a propriedade. A partir daí, o poder público pode buscar acordo com o proprietário na fase administrativa. Não havendo consenso sobre o valor, a desapropriação é levada ao Judiciário, onde a discussão se concentra na indenização.

O que a indenização deve cobrir

  • O valor de mercado do bem, apurado por perícia
  • Benfeitorias e acessões existentes
  • Lucros cessantes quando o imóvel é economicamente explorado
  • Desvalorização da área remanescente, quando a desapropriação é parcial
  • Juros compensatórios e moratórios, nos termos da legislação
  • Correção monetária desde a avaliação

A oferta inicial da administração frequentemente considera apenas o valor venal ou uma avaliação simplificada. A diferença entre esse valor e o de mercado, somada aos itens acima, costuma ser expressiva.

A imissão provisória na posse

Alegando urgência e depositando o valor que entende devido, o poder público pode obter a posse antes do fim da discussão. Isso não encerra o debate sobre o preço, mas muda a posição do proprietário, que perde o uso do bem enquanto o processo continua. Nessa fase, é possível discutir o valor depositado e requerer o levantamento de parte dele.

Aceitar a oferta inicial é a decisão mais rápida e, com frequência, a mais cara.

A perícia é o centro da disputa

Como a discussão é essencialmente de valor, a prova técnica define o resultado. Assistente técnico próprio, laudo bem fundamentado, comparativos de mercado adequados, avaliação correta das benfeitorias e demonstração do impacto sobre a área remanescente são o que sustenta uma indenização compatível.

Quando a desapropriação pode ser questionada em si

Além do valor, é possível discutir a própria desapropriação em situações específicas: desvio de finalidade, ausência de motivação, inexistência do interesse público declarado ou não utilização do bem para a finalidade que justificou o ato — hipótese que pode dar ensejo à retrocessão.

Se você recebeu notificação de desapropriação, veja nossa atuação em Direito Administrativo ou converse com nossa equipe antes de aceitar qualquer proposta.

Continue lendo

Precisa de orientação jurídica?

Fale com nossa equipe e agende uma consulta.

Solicite uma consulta (31) 3292-6700 · Seg-Sex, 09h às 17h