A arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/1996, permite que as partes submetam conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis a árbitros escolhidos por elas. A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial e não está sujeita a recurso de mérito. Para empresas, isso significa decisão técnica, mais rápida e sob sigilo.
Tudo isso, porém, depende de uma cláusula bem redigida.
O que uma cláusula precisa definir
- A instituição arbitral e o regulamento aplicável
- O número de árbitros e a forma de indicação
- A sede da arbitragem
- O idioma do procedimento
- A lei aplicável ao mérito
- A abrangência: quais conflitos estão submetidos à arbitragem
A ausência desses elementos gera a chamada cláusula vazia, que exige uma etapa judicial prévia apenas para definir como a arbitragem será instituída. O resultado é o inverso do pretendido: mais tempo e mais custo antes mesmo de discutir o mérito.
Arbitragem não é para todo contrato
O procedimento tem custo inicial relevante — taxas da instituição e honorários dos árbitros são pagos pelas partes. Em contratos de valor moderado, isso pode tornar a arbitragem antieconômica. A escolha deve considerar o valor típico das disputas esperadas, a complexidade técnica do objeto e a necessidade de sigilo.
Cláusula copiada de outro contrato é a origem mais comum das arbitragens que começam no Judiciário.
Cláusulas escalonadas
É comum e recomendável prever etapas: negociação direta por prazo determinado, depois mediação e, só então, arbitragem. Esse desenho resolve boa parte dos conflitos antes do procedimento formal. É preciso, contudo, redigir com prazos objetivos e definição clara de quando cada etapa se encerra — cláusula escalonada ambígua vira discussão sobre se a etapa anterior foi cumprida.
Cuidados adicionais
Em contratos de adesão, a cláusula compromissória tem requisitos específicos de validade. Em relações de consumo, o tema exige cautela redobrada. E em grupos societários, é preciso atenção a quem está efetivamente vinculado à cláusula: partes que não assinaram o contrato podem ou não ser alcançadas, conforme as circunstâncias, o que deve ser antecipado na redação.
Se a sua empresa está negociando contratos com cláusula de arbitragem ou já enfrenta um conflito, conheça nossa atuação em Arbitragem e Mediação ou fale com nossa equipe.