
A Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou que o covid-19 foi caracterizado como uma pandemia. O vírus se espalhou pelo mundo inteiro e países têm adotado o isolamento social como uma maneira de achatar o pico da curva de contágio do vírus e, dessa forma, evitar o colapso do sistema de saúde.
Algumas medidas têm sido adotadas no Brasil, pelos entes federativos. Conforme a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas de isolamento para o enfrentamento da pandemia, fica autorizada atuação do gestor local de saúde.
No XII Congresso Anual da ABDE, realizado nos dias 9 e 10 de setembro, no Rio de Janeiro, foi eleita a nova diretoria da Associação Brasileira de Direito e Economia. O nosso sócio Alexandre Cateb, que já presidiu a ABDE em 2010, foi seu Diretor Científico em 2009 e Diretor Tesoureiro de 2011 a 2014, Diretor Secretário em 2016, retornará à diretoria, agora assumindo a Vice-Presidência da entidade.
Momento de boas notícias: o STF decide, por 7x4, a favor da terceirização irrestrita de qualquer atividade. Essa decisão conclui pela inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST.
Divulgado o período de recesso e suspensão de prazos na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual: tudo suspenso no período de 20/12/2017 a 20/01/2018.
Em recente modificação ao Código de Trânsito Nacional, a Lei 13.546, publicada em 19/12/2017, aumentou a pena para os motoristas que dirigem embriagados, nos casos de homicídio ou lesão corporal.
O Prof. Eduardo Queiroz de Mello, responsável pela área criminal de nosso escritório, comenta sobre a posição do STF para execução da pena após condenação em segunda instância. Em sua opinião, "o Estado vem, de longe, sendo omisso e inerte na questão da crise, e nesse aspecto, não se pode atribuir a responsabilidade a este ou aquele governo. Todos são responsáveis por esse descalabro."
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017, o juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e um motorista, credenciado pela empresa para fazer transporte de passageiros, com a utilização do aplicativo Uber.
Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa se apresenta no mundo do marketing como uma plataforma de tecnologia, mas, considerados os fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes, caracteriza-se, na verdade, como uma empresa de transportes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores, em que se deliberou pela supressão das garantias reais e fidejussórias, produz efeitos plenos para todos os credores, e não apenas para os que votaram favoravelmente à sua aprovação.
Credores das empresas em recuperação alegaram que o plano aprovado pela assembleia deveria ter efeitos somente para quem o aprovou, no que se refere à supressão das garantias de pagamento dadas inicialmente pelas empresas. O argumento desse grupo de credores foi aceito em primeira e segunda instância.
Há algum tempo no mercado de transporte brasileiro, a Uber tem suscitado debates calorosos quanto a sua legalidade. De extrema utilidade e revolucionando o transporte nas cidades, agora vem outra novidade. Uber sem motorista!