
Uma coisa é certa: o consumidor não será afetado pela recuperação judicial da OI. Claro que não. Quem não é bobo já está providenciando sua portabilidade. E aí vamos ver se o plano de recuperação judicial da OI será eficaz para salvar a empresa.
É mais um campeão se desmanchando. Depois da OGX, MMX e outras empresas X, de alguns bancos, chega a vez da empresa de tecnologia. Tecnologia que a OI não tem há algum tempo…
Muito se discute sobre a pequena proteção que se oferece ao investidor brasileiro. A lei de S.A., responsável por garantir direitos e assegurar investimentos, chega aos 40 anos mostrando sua exaustão.
Investidores, na sua grande maioria, sofrem com os desmandos e os caprichos dos acionistas controladores.
Relatório do Banco Mundial mostra que o Brasil se coloca em 116º lugar, dentre 189 economias, como o lugar ideal para se fazer negócio.
A história é triste. Um empresário, após demitir 223 empregados, cometeu suicídio.
O insucesso nos negócios leva pessoas ao desespero, lamentavelmente. Há remédios jurídicos para evitar a ruína das empresas. O patrimônio familiar pode ser protegido. O acompanhamento dos negócios, das finanças, dos contratos e das questões jurídicas da empresa, mesmo em momentos de crise, é fundamental para preservar a atividade econômica.
Em decisão comemorada, o STJ julgou válido o acordo de vontades entre pessoas em litígio, bastando para tanto a comprovação do consentimento de ambos os lados em resolver os conflitos de forma extrajudicial.
Os ministros analisaram se cartas trocadas entre as partes serviam como prova de que havia a concordância.
http://www.valor.com.br/legislacao/4609485/stj-julga-validade-de-clausula-arbitral
O TST reconheceu válida cláusula convencional na qual foi estipulado o pagamento do vale transporte em pecúnia. Portanto, ficou decidido que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em espécie.