A Revista Isto É Dinheiro noticiou a criação de um site, pelos administradores da recuperação judicial da OI, para que os credores possam obter informações mais ágeis acerca do procedimento. A providência, novidade que justificou até mesmo a notícia abaixo, vem sendo adotada há alguns anos por nosso escritório em procedimentos semelhantes.

Em julgamento realizado em 30.08.2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, entendeu que a majoração de honorários em fase recursal, nos moldes do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil de 2015, pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. 

Em decisão recente, a 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros entendeu que uma empresa pode reter o token e o certificado digital de um ex-empregado, utilizado por ele para operações via internet. A decisão é absurda, pois estamos falando da assinatura eletrônica da pessoa.

Em sessão realizada no dia 17 de Agosto de 2016, quarta-feira, o Superior Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público.  “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898450.

 

O NCPC estabeleceu no art. 219 que os prazos são contados apenas em dias úteis.

No Processo do Trabalho, contudo, a CLT estabelece no art. 775 que os prazos são contínuos. O prazo não deixa de correr aos sábados, domingos e feriados.

A inscrição indevida feita pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando já havia uma outra negativação legítima, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Essa tese, fixada pela 2ª seção do STJ, reafirma a Súmula 385 do STJ (“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”).

O desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, sustentou que a situação vivenciada extrapolou o mero aborrecimento, havendo frustração da expectativa da consumidora de assistir junto com sua família aos jogos da Copa do Mundo. Dessa forma, o relator acolheu o pedido da consumidora.

 

Bovespa fecha em alta em meio a notícias corporativas e petróleo

A despeito da recuperação judicial da OI (a maior já requerida no Brasil), a Bovespa fechou em alta.

Resta saber se os investidores já estão vacinados com os desastres da política econômica brasileira dos últimos tempos ou simplesmente já precificaram o mau uso dos recursos públicos no financiamento dos campeões do empreendedorismo brasileiro.

O que se sabe, no entanto, é que o empresário brasileiro comum, que não tinha proteção de poderosos, estão amargando uma das piores crises econômicas dos últimos tempos no país.

Interessante observar que apenas investidores estrangeiros estão se mobilizando contra os malfeitos ocorridos na Petrobrás.

Por que ninguém no Brasil começou a brigar nas assembleias? Bom, por um lado, os acionistas com representatividade na Petrobrás, residentes no Brasil, não parecem querer criar problemas com o acionista controlador. Por outro, percebe-se uma lastimável falta de interesse do investidor brasileiro no mercado de ações. Ou se especula, ou se aceita qualquer coisa.